A cidade de Caetés, no Agreste de Pernambuco, já está com novas eleições marcadas para o dia 8 de fevereiro. Na tarde de hoje, o presidente da Câmara de Vereadores, Armando Duarte (PTB), tomou posse como chefe do executivo municipal, após o prefeito José Luiz de Sá Sampaio (PSB) ter sido afastado do cargo por determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves.
Mesmo tendo recebido 54,26% dos votos nas eleições de outubro, Sampainho, como é conhecido, teve seu registro negado tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) quanto pelo TSE. Ainda assim, ele foi diplomado no dia 1º de janeiro e estava exercendo o cargo até ontem.
Segundo aliados do prefeito, o motivo que teria embasado a cassação do registro de Sampainho foi por ele ter sido vice-prefeito durante oito anos, na gestão do pai dele, Zé da Luz. A reportagem tentou falar com o prefeito afastado, mas não conseguiu localiza-lo pelo celular.
Os adversários do prefeito afastado já estão se preparando para as próximas eleições. O segundo candidato mais bem votado, o ex-prefeito de Caetés Lindolfo Almeida (PSDB), que teve 5.087 votos, disse que fará a convenção partidária até a próxima terça-feira (13).
O tucano acredita que, com a saída de Sampainho do páreo, poderá voltar à Prefeitura. Achei justa a decisão porque ele não podia ser candidato, porque foi caracterizado um terceiro mandato familiar. Agora está comprovado que não podia. Nós falamos a verdade e quem mentiu para o povo foi ele, disparou.
Por Ana Cláudia Dolores, da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
Silvio Soares 15 de Março de 2009
O TRE, no entanto passa áser muito incompetente. Não conseguiram ver antes que essa candidatura não seria válida, porque registraram á mesma. Ou como sempre o dinheiro resolve algumas coisas, nesse pais.
RODRIGO 23 de Fevereiro de 2011
TRIBUNAL DE CONTAS REPROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE BODOCÓ: BRIVALDO PEREIRA ALVES.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) julgou IRREGULAR as contas do Prefeito Brivaldo Pereira Alves relativas ao exercício financeiro do ano de 2003. Emitindo a Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó Parecer Prévio recomendando à Câmara a REJEIÇÃO das contas do Ordenador de Despesas, o Sr. Brivaldo Pereira Alves.
Veja na integra o relatório emitido pelo TCE/PE publicado no Diário Oficial:
PROCESSO T.C. Nº 0480047-3
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ (EXERCÍCIO 2003)
INTERESSADO: SR. BRIVALDO PEREIRA ALVES
ADVOGADO: DR. PAULO JOSÉ FERRAZ SANTANA -OAB/PE Nº 5.791
RELATORA: CONSELHEIRA TERESA DUERE
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
DECISÃO T.C. Nº 0698/08
CONSIDERANDO a contratação irregular de mão de obra temporária através de OSCIP; CONSIDERANDO os termos do parecer MPCO nº 0398/2008;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal e no artigo 59, inciso III, letras "b" e "c", da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),
Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada na dia 16 de junho de 2008,
Julgar IRREGULAR as contas do Ordenador de Despesas, Sr. BRIVALDO PEREIRA ALVES.
Determinar o envio dos autos ao ministério Público de Contas, a fim de que cópias destes autos sejam endereçadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Estado. Mol/R
Continuando...
"2ª folha"
... PARECER PRÉVIO
...
EMITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada na dia 16 de junho de 2008,
PARECER PRÉVIO, em que recomenda à Câmara Municipal de Bodocó a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. BRIVALDO PEREIRA ALVES, relativas ao exercício financeiro de 2003, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.
Mol/R
saiba mais: www.tce.pe.gov.br/sistemas/ap/consulta_processo.as p?ITHcprc=04800473
FONTE: http://bodocoemfoco.blogspot.com/2009/04/tribunal- de-contas-reprova-as-contas-do.html
RODRIGO 23 de Fevereiro de 2011
TRIBUNAL DE CONTAS REPROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE BODOCÓ: BRIVALDO PEREIRA ALVES.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) julgou IRREGULAR as contas do Prefeito Brivaldo Pereira Alves relativas ao exercício financeiro do ano de 2003. Emitindo a Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó Parecer Prévio recomendando à Câmara a REJEIÇÃO das contas do Ordenador de Despesas, o Sr. Brivaldo Pereira Alves.
Veja na integra o relatório emitido pelo TCE/PE publicado no Diário Oficial:
PROCESSO T.C. Nº 0480047-3
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ (EXERCÍCIO 2003)
INTERESSADO: SR. BRIVALDO PEREIRA ALVES
ADVOGADO: DR. PAULO JOSÉ FERRAZ SANTANA -OAB/PE Nº 5.791
RELATORA: CONSELHEIRA TERESA DUERE
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
DECISÃO T.C. Nº 0698/08
CONSIDERANDO a contratação irregular de mão de obra temporária através de OSCIP; CONSIDERANDO os termos do parecer MPCO nº 0398/2008;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal e no artigo 59, inciso III, letras "b" e "c", da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),
Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada na dia 16 de junho de 2008,
Julgar IRREGULAR as contas do Ordenador de Despesas, Sr. BRIVALDO PEREIRA ALVES.
Determinar o envio dos autos ao ministério Público de Contas, a fim de que cópias destes autos sejam endereçadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Estado. Mol/R
Continuando...
"2ª folha"
... PARECER PRÉVIO
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EMITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada na dia 16 de junho de 2008,
PARECER PRÉVIO, em que recomenda à Câmara Municipal de Bodocó a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. BRIVALDO PEREIRA ALVES, relativas ao exercício financeiro de 2003, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.
Mol/R
saiba mais: www.tce.pe.gov.br/sistemas/ap/consulta_processo.as p?ITHcprc=04800473
FONTE: http://bodocoemfoco.blogspot.com/2009/04/tribunal- de-contas-reprova-as-contas-do.html
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